
A Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura, instituída nos termos da escritura pública de 21 de janeiro de 1977, no Cartório do 1º Ofício de Notas, da Comarca de Fortaleza, Livro nº 7-D, se rege pelo presente Estatuto e pela legislação pertinente, em especial, pela Lei 8.958, de 20 de dezembro de 1994, regulamentada pelo Decreto 5.205, de 14 de setembro de 2004, é uma sociedade de apoio à Universidade Federal do Ceará e em suas ações de ensino, pesquisa, extensão e cultura.
Ofício Cercular Nº 005/PRESI/FCPC/09.
A Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura , comunica que não se responsabilizará pela execução de quaisquer aditivos, que porventura, não tenham sido autorizados previamente pela Presidência desta instituição.
Portaria interministerial nº 475, de 14 de abril de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 2º, da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e no Decreto nº 5.205, de 14 de setembro de 2004, resolvem:
Art. 1° A Portaria Interministerial nº 3.185, de 7 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 1º-A São condições para o registro e credenciamento de que trata esta Portaria:
I - estatuto referendado pelo conselho superior da instituição apoiada;
II - órgão deliberativo superior da fundação integrado por, no mínimo, um terço de membros designados pelo conselho superior da instituição apoiada;
III - demonstrações contábeis do exercício social, acompanhadas de parecer de auditoria independente, bem como relatório anual de gestão, encaminhados ao conselho superior da instituição apoiada para apreciação em até 60 (sessenta) dias, após a devida aprovação pelo órgão deliberativo superior da fundação;
IV - projetos de pesquisa ou extensão com a participação de no mínimo 2/3 (dois terços) de pessoal da instituição apoiada;
V - incorporação de parcela sobre projetos captados ao orçamento da instituição apoiada, à conta de recursos próprios, na forma da legislação orçamentária." Parágrafo único. A comprovação do cumprimento das disposições contidas nos incisos II, IV e V deverá constar do relatório anual de gestão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação
SÉRGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
PORTARIA CONJUNTA Nº 1.481, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação e o Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento do Ministério de Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Portaria Interministerial número 475, de 14 de abril de 2008, com base nas recomendações do Grupo de Apoio Técnico apresentadas na reunião de 1° e 02 de setembro de 2009, resolvem:
Credenciamento da Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura junto ao MEC.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA CONJUNTA Nº 1.481, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação e o Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento do Ministério de Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Portaria Interministerial número 475, de 14 de abril de 2008, com base nas recomendações do Grupo de Apoio Técnico apresentadas na reunião de 1° e 02 de setembro de 2009, resolvem:
Art. 1º. Ficam credenciadas pelo período de 2 (dois) anos a partir da data de publicação desta Portaria as Fundações de Apoio relacionadas no Anexo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
LUIZ ANTÔNIO BARRETO DE CASTRO
Nova tabela de diárias nacional.
Consulte a nova tabela de diárias nacional de 10 de agosto de 2009.
Baixe agora a tabela de diárias nacional.
Oficio Circular Nº 003/PRESI/FCPC/2009.
Do: Presidente da FCPC.
Aos: Coordenadores de Projetos/Parceiros da FCPC.
Assunto: Comunicação (Faz).
Prezados Senhores,
Por recomendação de Auditoria Interna e por decisão da Direção da Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura, comunicamos que, a partir de 01 de agosto de 2009, em nenhuma hipótese, efetuaremos pagamentos contínuos ou mais de três pagamentos altemados ao mesmo CPF (pessoa física), sem vínculo empregatício com esta FCPC, por prestação de serviços.
Oficio Circular Nº 002/PRESI/FCPC/2009.
Do: Presidente da FCPC.
Aos: Coordenadores de Projetos com Recursos do Ministério da Educação.
Assunto: Comunicação (Faz).
Senhores Coordenadores,
Comunicamos, que por determinação do Ministério da Educação/Gabinete do Ministro, todas as diárias, passagens e hospedagens concedidas com recursos do Ministério da Educação, os beneficiários deverão apresentar prestação de contas acompanhada de relatório de viagem e documentos comprobatórios, no prazo de cinco dias úteis após o retorno, nos termos da Portaria MEC no. 403, de 23 de abril de 2009, em anexo Portaria MEC no. 403, de 23 de abril de 2009.
Sem outro objetivo para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Francisco Antônio Guimarães
Presidente da FCPC.
Última atualização em 08 de Junho de 2009 às 16:49 horas.
ACÓRDÃO Nº 2731/2008 – TCU – Plenário.
Itens relativos a determinação do TCU quanto à concessão de bolsas nas ifes.
1. ACÓRDÃO Nº 2731/2008 – TCU – Plenário.
2.
Grupo I – Classe: V – Fiscalização de Orientação Centralizada (FOC).
3.
Interessado: Tribunal de Contas da União.
4.Órgãos e Entidades: Ministério da Educação (MEC), Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e Entidades Federais de Ensino Superior (Ifes).
5.
Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7.Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo no estado de Minas Gerais (Secex/MG).
8.
Advogado constituído nos autos: não há.
9.
Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Fiscalização de Orientação Centralizada, executada por diversas unidades técnicas do Tribunal, sob a coordenação da Secex/MG, cujo objetivo foi avaliar, no plano nacional, o relacionamento das Instituições Federais de Ensino Superior com suas fundações de apoio ...
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Última atualização em 30 de dezembro de 2008 às 17:20 horas.
